Domicílio Fiscal — Sem Recebimento de Volumes
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Endereço cadastral, fiscal e comercial + recebimento de correspondências e documentos.
O que inclui
- Uso do endereço como domicílio fiscal, cadastral e comercial
- Recebimento de correspondências e documentos
- Comunicação ao receber correspondência
- Retirada sob agendamento em até 30 dias
Termos de uso
Os presentes Termos de Uso regulam a contratação e utilização do serviço de Domicílio Fiscal sem Recebimento de Volumes, prestado pelo CÍRCULO OPERACIONAL CONSULTORIA LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 37.748.088/0001-34, por meio do CONECTA CÍRCULO, doravante denominado CONTRATADO, ao cliente identificado no instrumento de contratação, doravante denominado CONTRATANTE.
Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as condições abaixo.
1. Objeto
1.1 O serviço consiste na autorização de utilização do endereço disponibilizado pelo CONECTA CÍRCULO como endereço cadastral, fiscal e/ou comercial do CONTRATANTE perante órgãos públicos, entidades de registro, instituições financeiras, clientes e fornecedores, durante a vigência da contratação.
1.2 Este plano inclui: a) autorização para utilização do endereço nos registros empresariais do CONTRATANTE; b) recebimento de correspondências postais e documentos destinados ao CONTRATANTE; c) comunicação ao CONTRATANTE quando houver correspondência disponível para retirada.
1.3 Este plano não inclui o recebimento de volumes, encomendas, mercadorias, caixas ou pacotes.
1.4 A contratação não caracteriza locação ou cessão exclusiva de imóvel, sala, estação de trabalho ou espaço físico determinado.
1.5 A utilização de salas de reunião, estações de coworking, cabines, estúdio de podcast ou quaisquer outros espaços e serviços dependerá da modalidade contratada ou de contratação adicional.
2. Utilização do Endereço
2.1 O endereço poderá ser utilizado exclusivamente pela pessoa jurídica ou profissional expressamente identificado na contratação.
2.2 É proibida a utilização do endereço: a) por terceiros ou empresas não cadastradas; b) para atividades ilícitas; c) como endereço residencial; d) para manutenção de estoque; e) para depósito de bens ou mercadorias; f) como centro de distribuição ou operação logística; g) para expedição ou movimentação de mercadorias; h) para atividade incompatível com as características físicas ou licenciamentos do imóvel; i) após o término, cancelamento ou suspensão da contratação.
2.3 A utilização do endereço não autoriza o CONTRATANTE a apresentar-se como filial, unidade, integrante, representante, parceiro comercial ou empresa pertencente ao CONECTA CÍRCULO ou ao CÍRCULO OPERACIONAL CONSULTORIA LTDA.
3. Responsabilidade pela Regularidade da Empresa
3.1 É responsabilidade do CONTRATANTE verificar a compatibilidade de seus CNAEs, atividade econômica, natureza jurídica e demais características empresariais com a utilização de endereço em coworking.
3.2 A contratação não constitui garantia de aprovação ou manutenção de: CNPJ; inscrição estadual; inscrição municipal; registro em Junta Comercial; alvarás; licenças; registros perante conselhos profissionais; autorizações sanitárias ou ambientais; qualquer outro registro ou autorização administrativa.
3.3 O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras e manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais.
3.4 O CONTRATADO poderá solicitar documentos complementares a qualquer tempo para fins cadastrais, regulatórios ou de atendimento a autoridades públicas.
4. Correspondências
4.1 Este plano permite o recebimento de correspondências e documentos, assim entendidos cartas, comunicações postais, notificações, documentos e itens de natureza documental compatíveis com uma caixa postal administrativa.
4.2 Não serão recebidos neste plano: caixas; pacotes; encomendas; mercadorias; produtos; equipamentos; materiais promocionais em volume; entregas comerciais; qualquer objeto que, por sua natureza ou dimensão, caracterize volume ou encomenda.
4.3 Caso transportadora, Correios, fornecedor ou terceiro tente entregar volume destinado ao CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá recusar imediatamente o recebimento, sem necessidade de contato prévio com o CONTRATANTE.
4.4 A recusa não gera responsabilidade ao CONTRATADO por devolução, atraso, custo adicional, perda de compra ou qualquer consequência relacionada à entrega.
4.5 Caso o CONTRATANTE necessite receber volumes, deverá contratar previamente o plano que contemple esse serviço.
5. Comunicação e Retirada
5.1 O CONTRATANTE será comunicado pelos meios de contato cadastrados sempre que houver correspondência disponível.
5.2 Cabe ao CONTRATANTE manter telefone e e-mail atualizados.
5.3 As correspondências deverão ser retiradas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a comunicação.
5.4 Após esse prazo, poderão ser descartadas de forma segura, ressalvados documentos cuja natureza imponha tratamento diverso.
5.5 O CONTRATADO não será responsável por prejuízos decorrentes de: a) demora na retirada; b) dados de contato desatualizados; c) ausência de leitura das comunicações; d) perda de prazos administrativos, fiscais ou judiciais pelo CONTRATANTE.
6. Correspondências e Notificações Oficiais
6.1 O endereço poderá receber correspondências de órgãos públicos e demais entidades destinadas ao CONTRATANTE.
6.2 O recebimento pelo CONTRATADO não transfere a este a responsabilidade pelo acompanhamento das obrigações do CONTRATANTE.
6.3 Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE acompanhar seus processos, obrigações e domicílios eletrônicos oficiais.
7. Fiscalizações e Diligências
7.1 O CONTRATANTE declara ciência de que órgãos públicos poderão realizar diligências ou fiscalizações no endereço utilizado.
7.2 O CONTRATANTE deverá fornecer prontamente informações e documentos solicitados pelo CONTRATADO necessários para atendimento de exigências de autoridades.
7.3 O CONTRATADO poderá confirmar às autoridades competentes a existência, vigência ou encerramento da relação contratual com o CONTRATANTE, bem como fornecer informações quando houver obrigação legal.
8. Proibição de Estoque e Movimentação de Mercadorias
8.1 A contratação de Domicílio Fiscal não autoriza o CONTRATANTE a utilizar o endereço para armazenamento, estoque, entrada ou saída habitual de mercadorias.
8.2 Empresas sujeitas à inscrição estadual deverão observar as regras específicas aplicáveis ao estabelecimento localizado em coworking.
8.3 A utilização indevida do endereço para estoque, comercialização ou movimentação de mercadorias poderá ocasionar o cancelamento imediato do serviço.
9. Pagamento e Inadimplemento
9.1 O CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao plano escolhido conforme contratação comercial.
9.2 O serviço permanecerá ativo enquanto vigente a contratação e regular o pagamento.
9.3 O inadimplemento poderá ocasionar suspensão e posterior cancelamento da autorização de utilização do endereço.
10. Encerramento e Alteração do Endereço
10.1 Encerrada a contratação, o CONTRATANTE deverá retirar o endereço do CONECTA CÍRCULO de todos os seus registros.
10.2 O CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias corridos para comprovar a alteração dos registros oficiais.
10.3 A permanência indevida do endereço após esse período poderá gerar cobrança correspondente ao valor mensal vigente do serviço por mês ou fração de permanência, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
10.4 O CONTRATADO poderá comunicar aos órgãos públicos que o CONTRATANTE não possui mais autorização para utilização do endereço.
11. Rescisão Imediata
O CONTRATADO poderá encerrar imediatamente o serviço em caso de: utilização ilícita do endereço; fornecimento de informações falsas; utilização por terceiros não cadastrados; atividade incompatível com o local; tentativa reiterada de recebimento de volumes neste plano; utilização do local como estoque ou centro de distribuição; determinação de autoridade pública; risco jurídico, fiscal, reputacional ou de segurança ao CONTRATADO; descumprimento destes Termos.
12. Proteção de Dados
Os dados fornecidos serão tratados para execução do contrato, comunicação, faturamento, controle cadastral, cumprimento de obrigações legais e atendimento a autoridades, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
13. Disposições Gerais
A utilização do endereço não estabelece sociedade, associação, representação, mandato, franquia ou qualquer vínculo empresarial entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
Estes Termos complementam o contrato, proposta comercial ou ficha de contratação do serviço.
14. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, observadas as hipóteses legais de competência obrigatória, para resolução de controvérsias decorrentes destes Termos.