Domicílio Fiscal — Com Recebimento de Volumes
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Endereço fiscal + recebimento de correspondências e de volumes/encomendas de forma eventual.
O que inclui
- Todos os benefícios do plano sem volumes
- Recebimento eventual de volumes e encomendas
- Comunicação ao receber correspondências e volumes
- Guarda temporária com prazo definido no plano
Termos de uso
Os presentes Termos de Uso regulam a contratação e utilização do serviço de Domicílio Fiscal com Recebimento de Volumes, prestado pelo CÍRCULO OPERACIONAL CONSULTORIA LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 37.748.088/0001-34, por meio do CONECTA CÍRCULO, doravante denominado CONTRATADO, ao cliente identificado no instrumento de contratação, doravante denominado CONTRATANTE.
Ao contratar o serviço, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as condições abaixo.
1. Objeto
1.1 O serviço consiste na autorização de utilização do endereço disponibilizado pelo CONECTA CÍRCULO como endereço cadastral, fiscal e/ou comercial do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
1.2 Este plano contempla: a) utilização do endereço como domicílio fiscal e/ou comercial; b) recebimento de correspondências e documentos; c) recebimento eventual de volumes e encomendas, observadas as limitações destes Termos; d) comunicação ao CONTRATANTE sobre itens recebidos.
1.3 O recebimento de volumes constitui serviço acessório e não caracteriza atividade de armazenagem, depósito, logística, fulfillment, estoque ou centro de distribuição.
1.4 A contratação não caracteriza locação ou cessão exclusiva de imóvel, sala, estação de trabalho ou espaço físico determinado.
2. Utilização do Endereço
2.1 O endereço poderá ser utilizado exclusivamente pela pessoa jurídica ou profissional cadastrado na contratação.
2.2 É proibida sua utilização: a) por empresa ou terceiro não cadastrado; b) para atividade ilícita; c) como endereço residencial; d) para manutenção de estoque; e) como depósito ou armazém; f) como centro de distribuição; g) para expedição habitual de produtos ou mercadorias; h) para atividade incompatível com a estrutura ou licenciamentos do imóvel; i) após término ou cancelamento da contratação.
3. Regularidade da Atividade
3.1 É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE verificar se sua atividade econômica, CNAEs, natureza jurídica e registros permitem a utilização de endereço em coworking.
3.2 A contratação não garante deferimento ou manutenção de registros, inscrições, licenças ou alvarás perante órgãos públicos.
3.3 O CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras e manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais.
4. Recebimento de Correspondências e Volumes
4.1 O CONTRATADO poderá receber correspondências, documentos, pacotes, caixas e encomendas destinados ao CONTRATANTE, desde que compatíveis com a estrutura física e operacional do CONECTA CÍRCULO.
4.2 O serviço destina-se ao recebimento eventual de volumes, não podendo ser utilizado para formação ou manutenção de estoque.
4.3 O CONTRATADO poderá estabelecer limites de quantidade, tamanho, peso, frequência e período de permanência dos volumes conforme as características do plano contratado e capacidade física do espaço.
4.4 O CONTRATADO poderá recusar, independentemente de comunicação prévia: produtos perecíveis; alimentos que demandem refrigeração; medicamentos que demandem condições especiais de armazenamento; substâncias químicas; materiais inflamáveis; produtos perigosos; materiais ilícitos; armas; valores em espécie; joias ou bens de elevado valor declarado; animais; itens que exijam identificação, licença ou condição especial para armazenamento; itens que representem risco a pessoas ou ao patrimônio; volumes incompatíveis com a capacidade física do espaço; cargas em quantidade ou frequência que caracterizem atividade logística ou estoque.
4.5 O recebimento de um volume pelo CONTRATADO não significa conferência de conteúdo, quantidade, qualidade, integridade interna ou conformidade do produto com o pedido realizado pelo CONTRATANTE.
4.6 Sempre que possível, danos externos evidentes poderão ser registrados no momento do recebimento, sem que isso represente assunção de responsabilidade pelo conteúdo.
5. Proibição de Estoque e Operação Logística
5.1 O plano com recebimento de volumes não autoriza armazenamento de estoque no endereço.
5.2 Também não estão incluídos: separação de pedidos; embalagem; etiquetagem; expedição; logística reversa; fulfillment; conferência de mercadorias; controle de estoque; distribuição; recebimento sistemático de cargas destinadas à revenda.
5.3 O endereço não poderá ser utilizado como ponto habitual de entrada ou saída de mercadorias da operação empresarial do CONTRATANTE.
5.4 Caso o padrão de entregas indique utilização do endereço como estoque, depósito ou centro logístico, o CONTRATADO poderá recusar novos volumes e solicitar a retirada imediata dos existentes.
5.5 A reincidência poderá ocasionar rescisão do serviço.
6. Comunicação e Retirada dos Volumes
6.1 Após o recebimento de correspondência ou volume, o CONTRATADO comunicará o CONTRATANTE pelos canais cadastrados.
6.2 O CONTRATANTE deverá providenciar a retirada dentro do prazo estabelecido no plano ou na comunicação de recebimento.
6.3 O CONTRATADO não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de demora do CONTRATANTE em realizar a retirada.
6.4 Os volumes permanecerão sob guarda temporária e limitada, exclusivamente como consequência do serviço de recebimento.
6.5 Caso um volume permaneça além do período incluído no plano, o CONTRATADO poderá: a) cobrar taxa adicional de permanência, quando prevista na tabela vigente; b) exigir sua retirada imediata; c) suspender temporariamente o recebimento de novos volumes até a regularização.
6.6 O CONTRATANTE deverá manter seus dados de contato permanentemente atualizados.
7. Responsabilidade pelos Volumes
7.1 O CONTRATADO compromete-se a adotar cuidados razoáveis com os itens recebidos enquanto estiverem temporariamente sob sua guarda.
7.2 O CONTRATADO não será responsável por: a) vícios ou danos preexistentes; b) conteúdo divergente do pedido; c) itens faltantes dentro de embalagens fechadas; d) atraso da transportadora; e) extravio ocorrido anteriormente à entrega; f) deterioração decorrente da própria natureza do produto; g) consequências da demora do CONTRATANTE na retirada.
7.3 Recomenda-se ao CONTRATANTE não direcionar ao endereço objetos de valor elevado ou que demandem condições específicas de guarda.
8. Entregas com Pagamento ou Obrigações Adicionais
8.1 O CONTRATADO não realizará pagamentos em nome do CONTRATANTE para liberação de encomendas.
8.2 Entregas contra pagamento poderão ser recusadas.
8.3 O CONTRATADO não assinará documentos que impliquem reconhecimento de dívida, obrigação contratual ou aceite comercial em nome do CONTRATANTE.
9. Correspondências e Notificações Oficiais
9.1 O endereço poderá receber correspondências provenientes de órgãos públicos e demais entidades destinadas ao CONTRATANTE.
9.2 O recebimento físico não transfere ao CONTRATADO a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações ou prazos do CONTRATANTE.
9.3 Cabe ao CONTRATANTE acompanhar também seus domicílios eletrônicos oficiais e processos administrativos, fiscais e judiciais.
10. Fiscalizações e Diligências
10.1 O CONTRATANTE declara ciência de que órgãos públicos poderão realizar diligências ou fiscalizações no endereço.
10.2 Deverá fornecer prontamente informações e documentos necessários ao atendimento dessas solicitações.
10.3 O CONTRATADO poderá prestar às autoridades informações relacionadas à existência, vigência ou encerramento da contratação quando legalmente necessário.
11. Pagamento e Inadimplemento
11.1 O CONTRATANTE pagará o valor correspondente ao plano contratado.
11.2 Serviços que excedam as condições previstas no plano poderão ser cobrados separadamente conforme tabela vigente e comunicação ao CONTRATANTE.
11.3 O inadimplemento poderá gerar suspensão e posterior cancelamento da autorização de utilização do endereço.
12. Encerramento e Retirada do Endereço
12.1 Encerrada a contratação, o CONTRATANTE deverá retirar o endereço do CONECTA CÍRCULO de todos os seus registros.
12.2 O CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias corridos para comprovar a alteração dos registros oficiais.
12.3 A permanência indevida do endereço após esse período poderá gerar cobrança correspondente ao valor mensal vigente do serviço por mês ou fração de permanência.
12.4 O CONTRATADO poderá informar aos órgãos competentes que o CONTRATANTE não possui mais autorização para utilização do endereço.
13. Rescisão Imediata
O serviço poderá ser imediatamente rescindido em caso de: atividade ilícita; apresentação de informações falsas; utilização do endereço por terceiros não cadastrados; utilização como estoque, depósito ou centro de distribuição; recebimento de produtos proibidos; excesso reiterado dos limites do serviço; risco jurídico, fiscal, sanitário, reputacional ou de segurança; determinação de autoridade competente; descumprimento destes Termos.
14. Proteção de Dados
Os dados fornecidos serão tratados para execução da contratação, comunicação, faturamento, controle cadastral, cumprimento de obrigações legais e atendimento a autoridades, observada a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
15. Disposições Gerais
A utilização do endereço não cria sociedade, associação, mandato, representação, franquia ou vínculo empresarial entre as partes.
Estes Termos complementam o contrato, proposta comercial ou ficha de contratação.
16. Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, observadas as hipóteses legais de competência obrigatória, para resolução de controvérsias decorrentes destes Termos.